Desvio e Acúmulo de Função
Desvio e acúmulo de funções são conceitos trabalhistas distintos, mas frequentemente confundidos. Ambos se referem a situações em que as atividades desempenhadas pelo trabalhador vão além do escopo original do contrato, mas há diferenças importantes:
1. Desvio de Função
Ocorre quando o trabalhador é designado para realizar atividades de um cargo completamente diferente daquele para o qual foi contratado, sem receber uma mudança formal de posição ou aumento salarial. No desvio de função:
- Natureza: As atividades são distintas das previstas para o cargo original.
- Compensação: Em muitos casos, o trabalhador pode reivindicar ajustes salariais, alinhados ao novo cargo exercido.
- Exemplo: Um assistente administrativo contratado para tarefas de apoio que passa a executar atividades de um contador.
2. Acúmulo de Função
O acúmulo de função acontece quando o trabalhador passa a realizar tarefas adicionais, mas sem mudar de cargo. Ou seja, ele continua realizando suas atividades originais, somadas a outras que não faziam parte do contrato inicial.
- Natureza: São atividades complementares, porém, não exclusivas de um novo cargo.
- Compensação: A legislação entende que o trabalhador deve receber um acréscimo salarial proporcional ao aumento da carga de trabalho.
- Exemplo: Um vendedor que também passa a cuidar do caixa da loja, acumulando as funções de venda e operação financeira.
Como a legislação trata esses casos
O reconhecimento do direito ao adicional salarial ou ao reenquadramento de cargo depende de análise judicial, que considera:
- A descrição das atividades no contrato de trabalho.
- Se as novas tarefas representam aumento significativo de responsabilidade ou complexidade.
Direitos do Trabalhador
Se o desvio ou o acúmulo de funções causar prejuízos ou sobrecarga significativa, o trabalhador pode buscar:
- Ajuste de salário: Compatível com o novo escopo de atividades.
- Reenquadramento: Em casos de desvio de função, com alteração formal do cargo.
Essas situações são comuns e podem ser resolvidas de forma amigável com o RH, mas, em caso de dificuldades, procurar orientação de um advogado trabalhista é o ideal.