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Rescisão Contratual Direta e Indireta

A rescisão contratual pode ocorrer de duas formas principais: direta e indireta. Aqui está um resumo de cada uma:

Rescisão Contratual Direta

A rescisão direta ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado por iniciativa do empregador ou do empregado, conforme as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • Por iniciativa do empregador: Quando o empregador demite o funcionário, a rescisão pode ocorrer com ou sem justa causa. Na demissão sem justa causa, o empregador paga verbas como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. Na demissão por justa causa, o empregado perde alguns desses direitos.

  • Por iniciativa do empregado: Se o empregado pede demissão, ele também possui alguns direitos rescisórios, mas sem o direito à multa sobre o FGTS e ao seguro-desemprego.

Rescisão Contratual Indireta

A rescisão indireta é uma forma de rompimento contratual onde o empregado decide encerrar o vínculo, mas por motivos de faltas graves cometidas pelo empregador. Esse tipo de rescisão é garantido pela CLT, no artigo 483, que estabelece situações em que o empregador viola o contrato de forma a prejudicar o empregado.

Exemplos de motivos para rescisão indireta incluem:

  • Exigência de atividades fora do contrato de trabalho;
  • Não pagamento de salários ou benefícios;
  • Desrespeito aos direitos trabalhistas;
  • Tratamento desrespeitoso por parte do empregador.

Nesse caso, o empregado tem direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS e acesso ao seguro-desemprego.

Esses são os principais pontos sobre rescisão direta e indireta no Brasil.

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Dúvidas Frequentes

como podemos ajudar?

Excesso de jornada sem remuneração adicional é uma das principais queixas. Muitos empregados que trabalharam além da carga horária estipulada devem receber as horas extras devidas.

Muitos empregadores falham em pagar corretamente verbas como aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e FGTS quando o contrato é rescindido, gerando processos.

A informalidade no trabalho faz com que muitos funcionários não tenham seus direitos garantidos, como férias, 13º salário e FGTS, levando-os a buscar a Justiça do Trabalho para regularizar a situação.

Casos de humilhação, intimidação ou comportamentos abusivos no ambiente de trabalho são uma causa crescente de processos. Isso inclui tratamento inadequado por parte de superiores ou colegas.

Práticas discriminatórias, sejam por questões de gênero, raça, idade, entre outros, são fatores que incentivam o trabalhador a recorrer ao tribunal.

Falta de equipamentos de proteção, ambientes de trabalho perigosos e ocorrências de acidentes sem amparo são questões que geram processos para compensação de danos.

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