Cálculos Trabalhistas e de Verbas Recisórias
Calcular verbas rescisórias e direitos trabalhistas envolve vários fatores, incluindo salário, tempo de serviço, tipo de contrato, e o motivo da rescisão. Vou explicar cada um dos elementos principais e como eles influenciam esses cálculos:
1. Saldo de Salário
- Refere-se aos dias trabalhados no mês da rescisão. Exemplo: Se a rescisão foi em 15 de outubro, calcula-se o valor proporcional aos dias trabalhados até o dia 15.
2. Aviso Prévio
- Quando a empresa decide encerrar o contrato sem justa causa, o aviso prévio é um direito do trabalhador. Existem duas modalidades:
- Trabalhado: O empregado cumpre o aviso (de até 30 dias).
- Indenizado: O empregado é dispensado do aviso, e a empresa deve pagar o valor correspondente a esse período.
3. Férias Proporcionais e Vencidas
- Férias Vencidas: Se o empregado já completou 12 meses de trabalho e não tirou férias, elas devem ser pagas na rescisão.
- Férias Proporcionais: Refere-se ao valor proporcional ao tempo trabalhado do período aquisitivo atual. Exemplo: Se trabalhou seis meses no novo período aquisitivo, o cálculo é 6/12 avos das férias.
4. 13º Salário Proporcional
- O cálculo considera os meses trabalhados no ano da rescisão. Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Exemplo: Se a rescisão foi em setembro, o cálculo será de 9/12 avos do 13º salário.
5. Multa de 40% do FGTS
- No caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado ao longo do contrato.
6. Deduções: INSS e IRRF
- Esses valores são descontados das verbas rescisórias de acordo com as tabelas progressivas.
Exemplo de Cálculo
Para ilustrar, considere um trabalhador com os seguintes dados:
- Salário mensal: R$ 3.000
- Tempo de serviço: 1 ano e 3 meses
- Rescisão: Sem justa causa
- Saldo de FGTS: R$ 5.000
Cálculo:
- Saldo de Salário: 3.000/30×15=R$1.5003.000 / 30 \times 15 = R\$ 1.5003.000/30×15=R$1.500
- Aviso Prévio (indenizado): R$ 3.000
- Férias Vencidas: R$ 3.000 + 1/3 (R$ 1.000) = R$ 4.000
- Férias Proporcionais: 3.000×3/12=R$7503.000 \times 3/12 = R\$ 7503.000×3/12=R$750
- 13º Proporcional: 3.000×9/12=R$2.2503.000 \times 9/12 = R\$ 2.2503.000×9/12=R$2.250
- Multa FGTS: 5.000×40%=R$2.0005.000 \times 40\% = R\$ 2.0005.000×40%=R$2.000
Total de Verbas Rescisórias: Soma-se todos esses valores, e aplicam-se as deduções de INSS e IRRF.
Se precisar de um cálculo específico com valores diferentes, Consulte a Argento e Queiroz, estaremos à disposição ajudar!