Cálculos Trabalhistas e de Verbas Recisórias

Calcular verbas rescisórias e direitos trabalhistas envolve vários fatores, incluindo salário, tempo de serviço, tipo de contrato, e o motivo da rescisão. Vou explicar cada um dos elementos principais e como eles influenciam esses cálculos:

1. Saldo de Salário

  • Refere-se aos dias trabalhados no mês da rescisão. Exemplo: Se a rescisão foi em 15 de outubro, calcula-se o valor proporcional aos dias trabalhados até o dia 15.

2. Aviso Prévio

  • Quando a empresa decide encerrar o contrato sem justa causa, o aviso prévio é um direito do trabalhador. Existem duas modalidades:
    • Trabalhado: O empregado cumpre o aviso (de até 30 dias).
    • Indenizado: O empregado é dispensado do aviso, e a empresa deve pagar o valor correspondente a esse período.

3. Férias Proporcionais e Vencidas

  • Férias Vencidas: Se o empregado já completou 12 meses de trabalho e não tirou férias, elas devem ser pagas na rescisão.
  • Férias Proporcionais: Refere-se ao valor proporcional ao tempo trabalhado do período aquisitivo atual. Exemplo: Se trabalhou seis meses no novo período aquisitivo, o cálculo é 6/12 avos das férias.

4. 13º Salário Proporcional

  • O cálculo considera os meses trabalhados no ano da rescisão. Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Exemplo: Se a rescisão foi em setembro, o cálculo será de 9/12 avos do 13º salário.

5. Multa de 40% do FGTS

  • No caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado ao longo do contrato.

6. Deduções: INSS e IRRF

  • Esses valores são descontados das verbas rescisórias de acordo com as tabelas progressivas.

Exemplo de Cálculo

Para ilustrar, considere um trabalhador com os seguintes dados:

  • Salário mensal: R$ 3.000
  • Tempo de serviço: 1 ano e 3 meses
  • Rescisão: Sem justa causa
  • Saldo de FGTS: R$ 5.000

Cálculo:

  1. Saldo de Salário: 3.000/30×15=R$1.5003.000 / 30 \times 15 = R\$ 1.500
  2. Aviso Prévio (indenizado): R$ 3.000
  3. Férias Vencidas: R$ 3.000 + 1/3 (R$ 1.000) = R$ 4.000
  4. Férias Proporcionais: 3.000×3/12=R$7503.000 \times 3/12 = R\$ 750
  5. 13º Proporcional: 3.000×9/12=R$2.2503.000 \times 9/12 = R\$ 2.250
  6. Multa FGTS: 5.000×40%=R$2.0005.000 \times 40\% = R\$ 2.000

Total de Verbas Rescisórias: Soma-se todos esses valores, e aplicam-se as deduções de INSS e IRRF.

Se precisar de um cálculo específico com valores diferentes, Consulte a Argento e Queiroz, estaremos à disposição ajudar!

Advogado Trabalhista

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A advocacia trabalhista é uma área do Direito que se dedica a questões relacionadas ao vínculo empregatício e às relações de trabalho, tanto para empregados quanto para empregadores. Em São Paulo, assim como em outras grandes cidades, há muitos profissionais e escritórios especializados na defesa de causas trabalhistas, devido ao grande volume de casos decorrentes das relações complexas e, muitas vezes, conflituosas entre patrões e empregados.

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