Pagamento por Fora
O pagamento "por fora" em contratos de trabalho no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ocorre quando o empregador paga uma parte do salário do trabalhador fora do contracheque, geralmente em dinheiro, para evitar encargos e impostos trabalhistas.
Esse tipo de prática traz implicações importantes:
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Ilegalidade: Pagar "por fora" é uma prática ilegal, pois não é registrada na folha de pagamento oficial e, portanto, não é incluída no cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários.
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Direitos do Trabalhador: Esse pagamento não integra o salário oficial, o que impacta o cálculo de férias, 13º salário, FGTS, INSS e verbas rescisórias, reduzindo os direitos do trabalhador.
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Consequências para o Empregador: Se o trabalhador comprovar o pagamento "por fora" (por mensagens, depósitos, testemunhas, etc.), o empregador pode ser obrigado judicialmente a regularizar todos os valores devidos, incluindo multas e encargos.
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Consequências para o Trabalhador: Em caso de rescisão, o trabalhador que deseja receber integralmente o que lhe é devido deve estar preparado para provar que recebia pagamentos "por fora", o que pode envolver ações na Justiça do Trabalho.
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Impacto Previdenciário: Como o valor pago “por fora” não é declarado, o trabalhador deixa de contribuir corretamente para o INSS, o que pode impactar a aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Em resumo, o pagamento “por fora” coloca em risco a segurança financeira e previdenciária do trabalhador e expõe o empregador a riscos legais e financeiros significativos.